CÓDIGO DE ÉTICA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

 

Esse Código de Ética foi desenvolvido pelo Diretor da Energia Brasil, no dia 02 de dezembro de 2014 devendo, doravante, ser aceito em sua íntegra pelos funcionários.

 

Aplicação

Este Código de Ética define a conduta esperada dos funcionários em diversas situações, pautando suas ações na integridade e moral. Ele se aplica a todos os funcionários e dirigentes da Energia Brasil. Deve também ser aplicados aos prestadores de serviço, parceiros de negócios ou terceiros que utilizam os recursos da empresa, ou que mantêm relações comerciais com esta empresa.

 

2. Divulgação

Este Código de Ética está disponível para consulta de todos os funcionários a qualquer momento.

É responsabilidade do gestor e coordenadores a divulgação do Código de Ética para os funcionários da sua área, esclarecendo dúvidas e verificando o entendimento quanto ao conteúdo e aplicação.

O mesmo está disponível para consulta externa no site da Energia Brasil (www.energiabrasil.com.br).

 

3. Compromisso

Atuação ética e íntegra é dever de todos os funcionários. A alta administração da Energia Brasil declara seu comprometimento e o comprometimento de toda a empresa com a ética e integridade, não compactuando com a corrupção ou com qualquer ato contrário à lei e à ordem.

 

4. Regras e Recomendações

 

4.1. Ambiente de Trabalho

  • O ambiente no local de trabalho deve ser de respeito e ordem, coibindo-se vestimentas inapropriadas, atos como o assédio sexual ou moral e discriminações quanto à raça, cor, religião, orientação sexual, status social, nacionalidade, idade, opção político-partidária ou qualquer tipo de incapacidade mental ou física.
  • É permitida a contratação de funcionários com relação de parentesco, desde que não exerçam funções com subordinação hierárquica. Estes também devem ser submetidos a todas as etapas do processo de seleção, não se admitindo privilégios em relação a outros candidatos.
  • Todos os funcionários devem contribuir para a criação e preservação de um ambiente saudável, não contribuindo para a propagação de informações sem comprovação (boatos). As dúvidas devem ser dirimidas junto ao gestor/coordenadores das áreas.

4.2. Cumprimento das Leis

  • Deve ser observado o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis às atividades da empresa em todos os níveis da administração pública (federal estadual e municipal).
  • Os funcionários e terceiros que atuam em nome da Empresa devem repudiar todas as ações que possam ser consideradas como anticompetitivas, monopolistas ou contrárias às leis, nacionais ou locais que controlam as práticas competitivas do mercado. Em caso de dúvidas em processos comerciais, a área Jurídica da empresa deve ser consultada.
  • Os funcionários e terceiros que atuam em nome da Empresa devem repudiar qualquer prática de fraude ou corrupção.
  • Os funcionários e terceiros que atuam em nome da Empresa devem repudiar qualquer prática que possa ser direta ou indiretamente considerada suborno ou tentativa de suborno para obtenção de vantagem para a Empresa.

4.3. Relacionamento Externo

  • Deve ser mantida a confidencialidade das informações estratégicas da empresa. Somente as pessoas autorizadas podem repassá-las a terceiros.
  • Os funcionários e terceiros que atuam em nome da Empresa não devem criticar publicamente os clientes, os concorrentes, os fornecedores ou outros funcionários da nossa empresa ou terceiros que atuam em nome da Empresa.
  • Os funcionários não devem praticar atos de liberalidade às custas da empresa, não oferecendo ou recebendo qualquer modalidade de vantagem pessoal direta ou indireta em razão do exercício de seus cargos (incluindo almoços ou jantares, ingressos para shows e/ou viagens).
  • O fornecimento de brindes de pequeno valor, distribuídos a título de propaganda institucional e com distribuição geral, deve ter a aprovação da diretoria.
  • O funcionário que venha a participar de refeições com fornecedores ou clientes, em locais fora da empresa, deve informar previamente o gestor da área. O gestor deve determinar se há a necessidade de outro funcionário da Energia Brasil também estar presente.
  • No caso de reunião e/ou encontro com funcionários ou agentes públicos, sempre deverão participar pelo menos dois (2) funcionários da empresa.

4.4. Uso dos Recursos da Empresa

  • Os recursos da empresa não devem ser utilizados para outros fins senão aqueles definidos pela empresa. Não será permitido o uso de propriedades, equipamentos, oportunidades de negócio e sistemas de informação da empresa ou, ainda, a posição do colaborador, em benefício próprio ou de terceiros, em detrimento dos interesses da empresa.
  • Os funcionários não devem prestar atividades pessoais de consultoria ou assistência técnica a fornecedores, clientes e prestadores de serviços.
  • Os funcionários não devem se envolver em atividades paralelas que conflitem com o horário de trabalho, sua atenção e tempo na Energia Brasil.
  • A propriedade intelectual de todos os programas, planos, projetos, produtos, marcas e software desenvolvidos na empresa pertencem à Energia Brasil, mesmo após o desligamento do funcionário.
  • Os recursos de informática não devem ser utilizados para a propagação de e-mail ou documentos com conteúdo que atentem ao pudor, de cunho discriminatório ou difamatório, boatos e correntes.

4.5. Responsabilidade Social

  • A Energia Brasil não utiliza mão-de-obra infantil e não adquire produtos ou serviços de fornecedores que sabidamente façam uso deste tipo de recurso, assim como daqueles que mantenham trabalhadores em condições desumanas de trabalho.
  • A Energia Brasil estimula a participação de seus funcionários em atividades de cunho social, em trabalhos voluntários e outras que tenham como propósito a melhoria da qualidade de vida da comunidade. No caso de doações pela empresa, estas somente poderão ser feitas após aprovação, conforme procedimento específico.
  • Além do cumprimento da legislação ambiental aplicável, a Energia Brasil promove o uso racional dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente, a reciclagem e a redução de resíduos gerados nos processos produtivos.

 

 

5.2. Compromisso

O funcionário/colaborador da Energia Brasil , está ciente e deve cumprir com a legislação aplicável às atividades que desenvolve, incluindo legislação e políticas da Energia Brasil. Deste modo, assume os seguintes compromissos:

 

  • Não oferecer ou dar, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa ou ente, suborno ou qualquer outra forma de favorecimento pessoal ou para os negócios da Empresa.
  • Não exigir ou aceitar, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa ou ente, suborno ou qualquer outra forma de favorecimento pessoal ou para os negócios da Empresa.
  • Prontamente reportar qualquer suspeita de violação da legislação anti-suborno aplicável ou às políticas da Energia Brasil por diretores, empregados, agentes ou parceiros de negócios, para que quaisquer violações ou suspeita de violações sejam resolvidas rápida e prontamente.

 

6. Transgressão (Violação) e Penalidades

  • A Diretoria é responsável por assegurar o cumprimento deste Código de Ética, juntamente com o gestor.
  • A Diretoria é também responsável por apurar os casos de violação às normas éticas.
  • Ao tomar conhecimento de atos que sejam contrários a este Código de Ética, o funcionário e/ou terceiro deverá informar imediatamente o gestor e ao diretor.
  • Poderá também o funcionário e/ou terceiro que tomou ciência de atos contrários a este Código passar tal informação através do Canal de Comunicação disponível na internet. Será assegurado sigilo absoluto quanto à sua identidade, assegurando que o mesmo não sofra qualquer tipo de represália.
  • O funcionário e/ou terceiro que, tendo tomado conhecimento de alguma transgressão, não informá-la, será considerado cúmplice do infrator.
  • Poderão ser utilizados todos os canais de disponíveis para comunicação de transgressões: e-mail, telefone, correspondência ou pessoalmente à diretoria.
  • As penalidades aplicáveis ao descumprimento deste Código de Ética serão definidas de acordo com a gravidade da ocorrência, podendo envolver advertência, suspensão, rescisão contratual por justa causa ou outras medidas cabíveis conforme legislação vigente.